Legislação para drone agrícola em 2026: o novo RBAC 100
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Regulamentação · Legislação 10 Jul 2026 12 min de leitura

Legislação para drone agrícola
em 2026: o novo RBAC 100
e o mapa dos órgãos

ANAC, DECEA, MAPA e ANATEL — quem regula o quê no drone para lavoura

Infográfico dos órgãos reguladores de drone agrícola no Brasil: ANAC, DECEA, MAPA, ANATEL e IBAMA

Aviso importante. A regulamentação de drones no Brasil passou por uma mudança grande em 2026 e ainda está em fase de transição. Este texto é um mapa para você saber onde olhar e o que esperar — não substitui a consulta às normas vigentes nem assessoria jurídica ou agronômica. Antes de operar, confirme sempre a versão atual das regras diretamente nos sites oficiais da ANAC, do DECEA, do MAPA e da ANATEL.

Operar um drone agrícola no Brasil não é só pilotar. É atender a diferentes órgãos, cada um com uma finalidade: a ANAC cuida da aeronave e do piloto, o DECEA cuida do espaço aéreo, o MAPA cuida da aplicação de defensivos e a ANATEL cuida dos equipamentos de rádio. Ignorar qualquer um deles expõe o operador a multa, apreensão e responsabilização civil. Conhecer todos permite operar com tranquilidade e saber onde perguntar em caso de dúvida.

A grande mudança de 2026: do peso ao risco

Até junho de 2026, a regra da ANAC para drones era o RBAC-E nº 94, que classificava as aeronaves por peso (Classes 1, 2 e 3) — e enquadrava praticamente todo drone de pulverização como Classe 3.

Isso mudou. A ANAC publicou o RBAC nº 100 (aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, em vigor desde 16 de junho de 2026), que substitui integralmente o RBAC-E 94. A lógica principal deixou de ser o peso e passou a ser o risco da operação, com três categorias:

  • Categoria Aberta — baixo risco: voo em linha de visada (VLOS/EVLOS), até 120 m de altura, aeronave de até 25 kg e longe de pessoas não envolvidas. Não exige autorização prévia da ANAC.
  • Categoria Específica — risco moderado: qualquer operação que ultrapasse os limites da Aberta (drone acima de 25 kg, BVLOS, acima de 120 m ou perto de pessoas). Exige autorização da ANAC.
  • Categoria Certificada — risco mais alto, com rigor comparável ao da aviação tripulada.

O que isso significa para o drone agrícola: os pulverizadores da linha DJI Agras (T25P, T50, T70P, T100) pesam bem mais que 25 kg e, muitas vezes, operam em BVLOS. Por isso, na prática, caem quase sempre na Categoria Específica — a mais exigente das duas mais comuns.

O caminho da Categoria Específica

Para operar na Específica, a autorização da ANAC pode vir por dois caminhos:

  1. Enquadrar-se em um "cenário padrão" já publicado pela ANAC — um pacote de critérios e limitações pré-aprovado, que simplifica (ou dispensa) parte das exigências; ou
  2. Apresentar uma avaliação de risco operacional (ARO), preferencialmente pela metodologia SORA.

Além disso, costumam entrar em cena o projeto do drone autorizado, o certificado de aeronavegabilidade da aeronave (a Subparte C do RBAC 100 prevê tipos como CAVE, AEV e CAES), a licença do piloto na categoria específica e, nas operações mais complexas, o COE (Cadastro de Operador na categoria Específica).

Atenção — ponto em aberto para o agro: durante a construção da norma, falou-se em criar cenários padrão para operações agrícolas (o que facilitaria muito a vida do pulverizador). Nas fontes consultadas, porém, esse cenário padrão agrícola ainda não havia sido publicado. Sem ele, a operação com drone pesado tende a exigir o caminho completo de avaliação de risco e certificação. Confirme diretamente na ANAC se o cenário padrão agrícola já foi publicado antes de planejar sua regularização.

Os órgãos, um a um

ANAC
A aeronave e o piloto

A Agência Nacional de Aviação Civil trata o drone como aeronave não tripulada e define quem pode voar, com qual equipamento e com quais documentos. Sob o RBAC 100, o que costuma ser exigido:

  • Cadastro da aeronave no SISANT (com etiqueta de identificação visível), com validade e renovação.
  • Enquadramento na categoria correta — para pulverizadores pesados, normalmente a Específica.
  • Exame teórico do piloto remoto, obrigatório para drones acima de 250 g em uso não recreativo. Gratuito e online, dispensado até dez/2026 e exigido nas fiscalizações a partir de janeiro de 2027.
  • Na Específica: autorização por cenário padrão ou avaliação de risco, projeto autorizado, certificado de aeronavegabilidade e, quando aplicável, o COE.
  • Seguro de danos a terceiros (RETA). Há uma exceção agrícola: aplicação em VLOS/EVLOS, até 120 m e sobre áreas desabitadas é dispensada do seguro. Fora dessas condições (BVLOS ou áreas habitadas), o seguro é exigido.

Onde consultar: portal da ANAC — gov.br/anac.

DECEA
O espaço aéreo (SARPAS / ICA 100-40)

Voar regular pela ANAC não basta: o acesso ao espaço aéreo é controlado pelo DECEA, pelo sistema SARPAS. O SISANT diz "quem é o drone e de quem ele é"; o SARPAS autoriza "onde e quando você pode voar".

A novidade de 2026 pesa para o agro: com a nova ICA 100-40 (em vigor desde 1º de julho de 2026), praticamente todo voo a céu aberto passou a exigir autorização no SARPAS — inclusive em áreas rurais distantes. Vale incluir esse pedido na rotina pré-voo.

Onde consultar: portal do DECEA e o sistema SARPAS.

MAPA
A aplicação de defensivos

Mesmo com drone e piloto regulares pela ANAC, a aplicação em si tem regra própria do Ministério da Agricultura e Pecuária. O RBAC 100 cuida do voo; o MAPA cuida do produto químico. O que costuma ser exigido:

  • Cadastro da empresa aplicadora, quando é prestação de serviço a terceiros.
  • Receituário agronômico para cada aplicação, emitido por engenheiro agrônomo habilitado.
  • Produto registrado para aplicação aérea: nem todo defensivo pode ser aplicado por via aérea — confira a bula e o registro no MAPA.
  • Boas práticas de aplicação: janela de vento, umidade, temperatura, tamanho de gota e altura de voo.
  • Rastreabilidade: caderno de aplicações com data, talhão, produto, dose, condições ambientais e operador.
  • Faixas de segurança em relação a residências, cursos d'água, áreas de preservação e colmeias.

Onde consultar: portal do MAPA — gov.br/agricultura.

ANATEL
O rádio e o RTK

A Agência Nacional de Telecomunicações homologa os equipamentos de rádio do sistema (controle, transmissão de imagem e RTK). Equipamento não homologado compromete a regularidade e pode gerar apreensão. Costuma ser exigido: homologação com selo ANATEL visível, uso de frequências e potência autorizadas e estação RTK homologada quando em uso.

A maior parte dos equipamentos DJI comprados por canal oficial no Brasil já vem homologada. Equipamento importado por conta própria pode não estar regular — vale avaliar o risco.

Onde consultar: portal da ANATEL — gov.br/anatel (busca por homologação pelo número do certificado).

O que ter organizado na operação

Independentemente do perfil de uso, esta documentação costuma ser pedida em fiscalização e vale manter à mão:

  • Comprovação de cadastro ativo no SISANT (ANAC)
  • Enquadramento na categoria e, na Específica, a autorização correspondente
  • Comprovante de aprovação no exame teórico da ANAC (obrigatório a partir de 2027)
  • Autorização de espaço aéreo no SARPAS (DECEA)
  • Receituário agronômico vigente e caderno de aplicações
  • Comprovante do seguro RETA (observada a exceção agrícola)
  • Homologação ANATEL dos equipamentos e registro do defensivo para aplicação aérea
  • Manual de voo do equipamento

Organizar essas camadas não é burocracia inútil: é o que garante tranquilidade em fiscalização, inventário de safra ou questionamento de vizinho.

Checklist para quem está começando

Uma sequência que costuma funcionar ao montar uma operação nova:

  1. Avaliar a viabilidade da operação (o retorno esperado)
  2. Escolher o modelo adequado à escala (ex.: DJI Agras T25P para áreas menores; T70P/T100 para grandes áreas)
  3. Comprar por canal autorizado (equipamento homologado, nota fiscal e garantia)
  4. Cadastrar a aeronave no SISANT (ANAC)
  5. Definir a categoria e providenciar a autorização da Específica, se for o caso
  6. Fazer o exame teórico de piloto remoto (ANAC)
  7. Cadastrar-se como aplicador no MAPA e no órgão estadual, quando for serviço
  8. Contratar o seguro RETA (quando exigido)
  9. Contratar engenheiro agrônomo para o receituário
  10. Configurar o SARPAS (DECEA) e incluí-lo na rotina pré-voo
  11. Montar o caderno de aplicações e a rotina de registro
  12. Começar a operar

Os primeiros passos costumam levar cerca de um mês; os cadastros e habilitações, de dois a três meses, em paralelo à chegada do equipamento. Vale planejar com antecedência.

O que ainda deve evoluir

Sem cravar datas, dá para apontar direções: a publicação dos cenários padrão (inclusive o agrícola), que pode simplificar bastante a regularização de quem pulveriza; a profissionalização do piloto, com o exame teórico obrigatório a partir de 2027; a rastreabilidade digital, integrando SISANT, receituário eletrônico e dados de voo; e uma fiscalização mais ativa, da ANAC e do DECEA (voo e espaço aéreo) e do MAPA e órgãos estaduais (aplicação). A leitura prática: quem opera informal hoje fica cada vez mais exposto — regularizar antes costuma sair mais barato do que regularizar depois de uma autuação.

Referências: ANAC — novo regulamento de drones (RBAC 100, 16/06/2026) e portal de regulamentação/SISANT; DECEA — SARPAS e ICA 100-40; MAPA — aplicação de defensivos por aeronave remotamente pilotada; ANATEL — homologação de produtos; DronEng — RBAC 100 da ANAC (23/06/2026). Observações: (1) a exceção agrícola de seguro permanece de forma restrita (VLOS/EVLOS, até 120 m, área desabitada), conforme a seção 100.37; (2) nas fontes consultadas o "cenário padrão agrícola" ainda não havia sido publicado — confirme o status atual; (3) por ser norma nova e em transição, o texto oficial prevalece sobre qualquer resumo. Confirme sempre a versão vigente nas fontes oficiais.

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